Charity Commission publica guia para o uso de plataformas de mídias sociais

A Charity Commission, reguladora das instituições de caridade em Inglaterra e no País de Gales, publicou recentemente novas orientações sobre como as instituições de caridade devem utilizar as redes sociais. A orientação visa ajudar os administradores a compreender os seus deveres legais, gerir os riscos e aproveitar ao máximo as oportunidades que as redes sociais oferecem. 

A orientação abrange quatro áreas:

    • Os benefícios de usar as mídias sociais
    • Os deveres legais dos curadores
    • A política de mídia social
    • A resposta aos problemas

    Os benefícios de usar as mídias sociais

    A reguladora reconhece que as redes sociais podem ser uma forma altamente eficaz para as instituições de caridade envolverem o seu público, comunicarem o seu trabalho, sensibilizarem, angariarem fundos, fazerem campanha e colaborarem com outras pessoas. Reconhece também que as redes sociais podem ajudar as instituições de caridade a alcançar novos e diversos grupos de pessoas e a amplificar a sua voz sobre questões que são importantes para elas.

    No entanto, a entidade também alerta para o fato de que as redes sociais apresentam riscos, como danos à reputação, ataques cibernéticos, contestações legais ou feedback negativo, motivos pelos quais os administradores devem planejar com antecedência, monitorizar a sua atividade e estar preparados para lidar com quaisquer questões que possam surgir.

    Os deveres legais dos curadores (trustees)

    Para a Charity Commission, cabe aos administradores o dever legal de agir no melhor interesse da sua organização, gerir os seus recursos de forma responsável, agir com cuidado e habilidade razoáveis, garantir a responsabilização e cumprir a lei. Estas obrigações aplicam-se a todos os aspectos da gestão de uma instituição de caridade, incluindo a utilização das redes sociais.

    A entidade não espera que os curadores (trustees) estejam diretamente envolvidos na operação diária das contas de mídia social da sua instituição, mas espera que eles tenham supervisão e compreensão suficientes da atividade da organização à qual pertencem. Isso significa que os curadores devem:

      • Saber quais plataformas de mídia social sua instituição de caridade usa e porquê
      • Delegar tarefas a funcionários ou voluntários apropriados e fornecer-lhes orientação e apoio claros
      • Revisar regularmente o desempenho e o impacto de sua instituição de caridade nas mídias sociais
      • Estar cientes dos riscos potenciais e como mitigá-los

      A política de mídia social

      A reguladora recomenda fortemente que as instituições de caridade que utilizam as redes sociais tenham uma política em vigor para explicar como a utilização das redes sociais ajudará a cumprir o seus objetivos. A política também deve incluir as próprias diretrizes da instituição de caridade sobre como usar as redes sociais de forma ética e eficaz.

      A reguladora fornece ainda uma lista de verificação de perguntas que os administradores e funcionários seniores podem utilizar a fim de desenvolver ou rever a sua política de redes sociais. Algumas das perguntas são:

        • Quais são seus objetivos ao usar as mídias sociais?
        • Quem é o seu público-alvo e como você irá alcançá-lo?
        • Que tom de voz e estilo você usará?
        • Como você medirá seu sucesso?
        • Quais são as suas regras para postar conteúdo e moderar comentários?
        • Como você protegerá os dados e a reputação da sua instituição de caridade?
        • Como você lidará com reclamações ou críticas?
        • Como você lidará com uma crise ou emergência?

        A reguladora também aconselha as instituições de caridade a terem diretrizes sobre como seus funcionários e voluntários devem comportar-se quando utilizam as redes sociais a título pessoal, especialmente se forem de alto perfil ou estiverem intimamente associados à instituição de caridade. A orientação reconhece que os indivíduos têm o direito de exercer a sua liberdade de expressão dentro da lei, mas também adverte que os seus cargos podem afetar a instituição de caridade por associação. Portanto, as organizações devem deixar claro o que é aceitável e o que não é, e quais ações podem tomar caso ocorram problemas.

        A resposta aos problemas

        A Charity Commission reconhece que podem surgir problemas com o uso das redes sociais, como comentários negativos, reclamações, contestações legais, ataques cibernéticos ou danos à reputação. Por isso aconselha as instituições de caridade a terem um plano em vigor para responder a tais questões de forma rápida e eficaz.

        São sugeridas algumas etapas que as instituições de caridade podem tomar se ocorrerem problemas:

          • Avaliar a situação e o seu impacto potencial
          • Consultar as partes interessadas e especialistas relevantes
          • Decidir sobre um curso de ação e comunicá-lo claramente
          • Monitorar a situação e ajustar sua resposta conforme necessário
          • Aprender com a experiência e melhorar sua prática

          Por fim, a Charity Commission orienta organizações de caridade a buscar ajuda de outras organizações ou companhias que possam ajudar no uso das plataformas de mídia social. Nesse contexto, a VERBO MEDIA tem estado presente na história da Igreja Brasileira no Reino Unido desde 2004 com a REVISTA VERBO e pode ajudar na criação e manutenção de website e páginas em plataformas como Facebook, Instagram, LinkedIn, etc.

          Esperamos que esta postagem do blog tenha lhe dado uma visão geral das novas orientações da Charity Commission sobre o uso das mídias sociais pelas instituições de caridade. Se você tiver alguma dúvida ou feedback sobre as orientações ou a postagem do nosso blog, informe-nos na seção de comentários abaixo.

          4 respostas

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